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Modalidades de Licitação na Nova Lei 14.133/2021: Guia Prático e Estratégico para Advogados Assessores

A Nova Lei 14.133/2021 definiu cinco modalidades de licitação (pregão,

concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo), escolhidas pela natureza do objeto,

não pelo valor. Dominar essas modalidades e seus riscos/implicações é fundamental para

advogados assessores de prefeituras e empresas licitantes, especialmente em municípios

pequenos e médios. Isso reduz nulidades, potencializa oportunidades e posiciona o

advogado como referência em um mercado de R$ 1,4 trilhão.

Advogados e juízes no júri

1. Modalidade de Licitação: O Alicerce do Processo

Modalidade de licitação é o rito que define as etapas e regras do certame,

determinado pela natureza do objeto (Lei nº 14.133/2021, arts. 28-32).

Atenção: Não confunda modalidade (rito), critério de julgamento (como se

avalia a proposta) e procedimentos auxiliares (ferramentas como SRP e credenciamento).

Dica estratégica: Erros nessa distinção causam impugnações e nulidades.

Sempre revise editais, atue preventivamente.


2. As Cinco Modalidades na Prática:

2.1. Pregão – Para Bens e Serviços Comuns

• Aplicação: Objeto com padrão objetivo, via edital eletrônico.

• Critérios: Menor preço ou maior desconto. Habilitação posterior aos

lances.

• Limites: Não serve para serviços técnicos intelectuais ou maioria das

obras de engenharia (art. 29, p. único).

• Dica prática: Impugne sempre que a administração tentar usar pregão para

objetos complexos.

2.2. Concorrência – Para Objetos Especiais

• Aplicação: Bens/serviços especiais e engenharia complexa.

• Flexível: Aceita todos os critérios de julgamento, exceto maior lance.

• Destaque: Ideal para contratos intelectuais, prazos mínimos de 35 dias

úteis para propostas técnicas.

2.3. Concurso – Para Excelência Técnica/Artística

• Aplicação: Trabalhos técnicos/científicos/artísticos, com premiação.

• Edital: Deve trazer qualificação, diretrizes e premiação.

• Importante: O vencedor cede direitos patrimoniais (art. 93).

2.4. Leilão – Para Alienação de Bens

• Aplicação: Bens inservíveis, apreendidos ou imóveis.

• Critério: Maior lance. Não exige habilitação prévia.

• Cuidados: Publicidade ampla, valor mínimo definido e regras de

participação claras.

2.5. Diálogo Competitivo – Para Soluções Inovadoras

• Aplicação: Contratações complexas, inovação tecnológica, objeto

indefinido.

• Três fases: Pré-seleção (25 dias úteis), diálogo (colaborativo e

confidencial), competição (60 dias úteis para propostas).

• Dica: Use em municípios que buscam inovação e personalização, sempre

com justificativa robusta.


3. Escolha pela Natureza do Objeto: A Mudança-Chave

A Lei nº 14.133/2021 quebrou o antigo vínculo com valor (Lei 8.666/93): agora,

natureza do objeto é tudo!

Implicação para advogados: Justificativa técnica é obrigatória. Omissão pode

levar à anulação.


4. Implicaçōes Estratégicas para o Advogado

4.1. Prevenção a Nulidades:

Avalie se a modalidade bate com o objeto, fundamente a escolha, revise critérios

e habilitação. O correto planejamento (ETP, TR, matriz de riscos, pesquisa de preços)

previne 80% dos problemas jurídicos.

4.2. Combate a Cartéis e Defesa da Competitividade:

• Sinais de cartel são frequentes em pregão presencial e concorrência de alto

valor.

• Medidas preventivas: declaração independente de proposta, sigilo do

orçamento, divisão em lotes, transparência sem dar margem ao conluio.

4.3. Contratação Direta:

• Inexigibilidade: Quando não há competição possível (fornecedor

exclusivo, serviço técnico singular).

• Dispensa: Quando, mesmo possível a competição, o legislador permite

contratação direta (pequeno valor, emergência, licitação fracassada, etc. – art. 75).

Exemplo Prático para Municípios Pequenos

Imagine uma prefeitura que quer implantar sistema de telemedicina, sem solução

pronta no mercado. Advogado recomenda o diálogo competitivo, justificando inovação e

complexidade técnica. O ETP detalha a necessidade, a matriz de riscos mostra desafios e

o edital prioriza competição saudável.


5. FAQ – Dúvidas Frequentes do Advogado Assessor

1. Qual a grande inovação da Lei nº 14.133/2021?

Modalidade definida pela natureza do objeto, não mais pelo valor.

2. Como impugnar a modalidade errada?

Fundamente na inadequação ao objeto, com análise técnica robusta.

3. Pregão para engenharia, pode?

Só para serviços comuns de engenharia. Demais casos: use concorrência.

4. O que observar no leilão?

Ampla publicidade, preço mínimo, regras claras e ausência de habilitação prévia.

5. Quando usar diálogo competitivo?

Soluções inovadoras ou indeterminadas, sempre com justificativa detalhada.

6. A matriz de riscos influencia?

Sim, ela orienta responsabilidades e pode até mudar o critério/modalidade

adequada.

Conclusão

Dominar modalidades é o diferencial do advogado consultivo moderno. Você

evita nulidades, agrega valor estratégico e conquista espaço em um mercado ainda pouco

explorado por advogados especialistas.

Quer aprofundar? Conheça o Clube Estratégico: Advogados de Licitações

e transforme sua atuação em licitações públicas!

Referências

BRASIL. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Institui a Nova Lei de Licitações

e Contratos Administrativos. Diário Oficial da União, Brasília, 1 abr. 2021.

CADE. Prevenção e detecção de cartéis em licitações. Fundação Escola

Nacional de Administração Pública – Enap, Brasília, 2023.

ENAP. Procedimentos auxiliares na Nova Lei de Licitações. Fundação Escola

Nacional de Administração Pública – Enap, Brasília, 2023.

JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à Lei de Licitações e Contratos

Administrativos: Lei 14.133/2021. 19. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021.

NIEBUHR, Joel de Menezes. Licitações e contratos administrativos na nova lei.

1. ed. São Paulo: Método, 2021.

TCU. Jurisprudência de bolso: licitações e contratos. Tribunal de Contas da

União, Brasília, 2021.

 
 
 

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