Modalidades de Licitação na Nova Lei 14.133/2021: Guia Prático e Estratégico para Advogados Assessores
- Dr. Jairo Taufick

- 17 de jul. de 2025
- 3 min de leitura
A Nova Lei 14.133/2021 definiu cinco modalidades de licitação (pregão,
concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo), escolhidas pela natureza do objeto,
não pelo valor. Dominar essas modalidades e seus riscos/implicações é fundamental para
advogados assessores de prefeituras e empresas licitantes, especialmente em municípios
pequenos e médios. Isso reduz nulidades, potencializa oportunidades e posiciona o
advogado como referência em um mercado de R$ 1,4 trilhão.

1. Modalidade de Licitação: O Alicerce do Processo
Modalidade de licitação é o rito que define as etapas e regras do certame,
determinado pela natureza do objeto (Lei nº 14.133/2021, arts. 28-32).
Atenção: Não confunda modalidade (rito), critério de julgamento (como se
avalia a proposta) e procedimentos auxiliares (ferramentas como SRP e credenciamento).
Dica estratégica: Erros nessa distinção causam impugnações e nulidades.
Sempre revise editais, atue preventivamente.
2. As Cinco Modalidades na Prática:
2.1. Pregão – Para Bens e Serviços Comuns
• Aplicação: Objeto com padrão objetivo, via edital eletrônico.
• Critérios: Menor preço ou maior desconto. Habilitação posterior aos
lances.
• Limites: Não serve para serviços técnicos intelectuais ou maioria das
obras de engenharia (art. 29, p. único).
• Dica prática: Impugne sempre que a administração tentar usar pregão para
objetos complexos.
2.2. Concorrência – Para Objetos Especiais
• Aplicação: Bens/serviços especiais e engenharia complexa.
• Flexível: Aceita todos os critérios de julgamento, exceto maior lance.
• Destaque: Ideal para contratos intelectuais, prazos mínimos de 35 dias
úteis para propostas técnicas.
2.3. Concurso – Para Excelência Técnica/Artística
• Aplicação: Trabalhos técnicos/científicos/artísticos, com premiação.
• Edital: Deve trazer qualificação, diretrizes e premiação.
• Importante: O vencedor cede direitos patrimoniais (art. 93).
2.4. Leilão – Para Alienação de Bens
• Aplicação: Bens inservíveis, apreendidos ou imóveis.
• Critério: Maior lance. Não exige habilitação prévia.
• Cuidados: Publicidade ampla, valor mínimo definido e regras de
participação claras.
2.5. Diálogo Competitivo – Para Soluções Inovadoras
• Aplicação: Contratações complexas, inovação tecnológica, objeto
indefinido.
• Três fases: Pré-seleção (25 dias úteis), diálogo (colaborativo e
confidencial), competição (60 dias úteis para propostas).
• Dica: Use em municípios que buscam inovação e personalização, sempre
com justificativa robusta.
3. Escolha pela Natureza do Objeto: A Mudança-Chave
A Lei nº 14.133/2021 quebrou o antigo vínculo com valor (Lei 8.666/93): agora,
natureza do objeto é tudo!
Implicação para advogados: Justificativa técnica é obrigatória. Omissão pode
levar à anulação.
4. Implicaçōes Estratégicas para o Advogado
4.1. Prevenção a Nulidades:
Avalie se a modalidade bate com o objeto, fundamente a escolha, revise critérios
e habilitação. O correto planejamento (ETP, TR, matriz de riscos, pesquisa de preços)
previne 80% dos problemas jurídicos.
4.2. Combate a Cartéis e Defesa da Competitividade:
• Sinais de cartel são frequentes em pregão presencial e concorrência de alto
valor.
• Medidas preventivas: declaração independente de proposta, sigilo do
orçamento, divisão em lotes, transparência sem dar margem ao conluio.
4.3. Contratação Direta:
• Inexigibilidade: Quando não há competição possível (fornecedor
exclusivo, serviço técnico singular).
• Dispensa: Quando, mesmo possível a competição, o legislador permite
contratação direta (pequeno valor, emergência, licitação fracassada, etc. – art. 75).
Exemplo Prático para Municípios Pequenos
Imagine uma prefeitura que quer implantar sistema de telemedicina, sem solução
pronta no mercado. Advogado recomenda o diálogo competitivo, justificando inovação e
complexidade técnica. O ETP detalha a necessidade, a matriz de riscos mostra desafios e
o edital prioriza competição saudável.
5. FAQ – Dúvidas Frequentes do Advogado Assessor
1. Qual a grande inovação da Lei nº 14.133/2021?
Modalidade definida pela natureza do objeto, não mais pelo valor.
2. Como impugnar a modalidade errada?
Fundamente na inadequação ao objeto, com análise técnica robusta.
3. Pregão para engenharia, pode?
Só para serviços comuns de engenharia. Demais casos: use concorrência.
4. O que observar no leilão?
Ampla publicidade, preço mínimo, regras claras e ausência de habilitação prévia.
5. Quando usar diálogo competitivo?
Soluções inovadoras ou indeterminadas, sempre com justificativa detalhada.
6. A matriz de riscos influencia?
Sim, ela orienta responsabilidades e pode até mudar o critério/modalidade
adequada.
Conclusão
Dominar modalidades é o diferencial do advogado consultivo moderno. Você
evita nulidades, agrega valor estratégico e conquista espaço em um mercado ainda pouco
explorado por advogados especialistas.
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Referências
BRASIL. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Institui a Nova Lei de Licitações
e Contratos Administrativos. Diário Oficial da União, Brasília, 1 abr. 2021.
CADE. Prevenção e detecção de cartéis em licitações. Fundação Escola
Nacional de Administração Pública – Enap, Brasília, 2023.
ENAP. Procedimentos auxiliares na Nova Lei de Licitações. Fundação Escola
Nacional de Administração Pública – Enap, Brasília, 2023.
JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à Lei de Licitações e Contratos
Administrativos: Lei 14.133/2021. 19. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021.
NIEBUHR, Joel de Menezes. Licitações e contratos administrativos na nova lei.
1. ed. São Paulo: Método, 2021.
TCU. Jurisprudência de bolso: licitações e contratos. Tribunal de Contas da
União, Brasília, 2021.



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