Como Advogar na Gestão Contratual de Licitações: Guia Prático, Jurisprudencial e Estratégico para o Advogado Moderno
- Dr. Jairo Taufick

- 17 de jul.
- 4 min de leitura
A gestão contratual, nos termos da Lei nº 14.133/2021, é o “ponto de virada” para o sucesso das contratações públicas. Advogados assessores jurídicos são peça-chave na prevenção de nulidades, redução de riscos e defesa contra sanções administrativas.


Etapas Críticas e Jurisprudência TCU
1. Formalização do Contrato
• Vedação à contratação verbal: Acórdão 9749/2020-TCU-Primeira Câmara
• Nota de empenho para entrega imediata: Acórdão 1234/2018-TCU-Plenário
• Dica: Sempre formalizar antes da execução; sistemas de alerta para renovação.
2. Fiscalização Contratual
• Responsabilidade indelegável: Acórdão 875/2020-TCU-Plenário
• Documentação e capacitação dos fiscais: Acórdão 66/2020 e 2897/2019-TCU
• Dica: Crie manuais de fiscalização, registro formal e treinamento dos fiscais.
3. Vigência e Prorrogação
• Demonstração de vantajosidade: Acórdão 1649/2019-TCU-Plenário
• Vedação à prorrogação de empresa inidônea: Acórdão 1246/2020-TCU
• Dica: Sempre pesquisa de preços e laudo de vantajosidade em prorrogação.
4. Alterações Contratuais
• Cálculo isolado de acréscimos/supressões: Acórdão 781/2021-TCU
• Justificação técnica obrigatória: Acórdão 2619/2019-TCU
• Dica: Cada aditivo requer estudo técnico, sem compensações cruzadas.
5. Reajuste/Reequilíbrio
• Teoria da imprevisão: Acórdão 4072/2020-TCU
• Variação cambial: Acórdão 4125/2019-TCU
• Previsão contratual: Acórdão 9099/2018-TCU
• Dica: Fundamente cada pedido com documentos e análise técnica.
6. Pagamentos
• Pagamentos antecipados: Acórdão 2856/2019-TCU
• Controles e ateste: Acórdão 2360/2018-TCU
• Dica: Antecipação só com garantias; nunca pague sem ateste formal.
7. Sanções Administrativas
• Efeitos restritos ao ente sancionador: Acórdão 1757/2020-TCU
• Obrigatoriedade de apuração: Acórdão 2077/2017-TCU
• Dica: Processo formal, defesa garantida e ampla documentação.
8. Rescisão Contratual
• Restrição da rescisão amigável: Acórdão 845/2017-TCU
• Contraditório e ampla defesa: Acórdão 442/2017-TCU
• Dica: Sempre notifique, documente e garanta prazo razoável para defesa.
Checklist Visual — Gestão Contratual Sem Riscos
✓ Contrato publicado no PNCP e formalizado antes da execução?
✓ Fiscal designado, treinado e com manual de procedimentos?
✓ Controle rigoroso de vigências, prazos e renovação?
✓ Toda alteração/aditivo com estudo técnico e pesquisa de preços?
✓ Fiscalização mensal documentada?
✓ Pagamento só após ateste e com garantias, se antecipado?
✓ Processo formal e contraditório em sanções/rescisão?
✓ Matriz de Riscos implementada e monitorada?
Erros Mais Comuns e Como Evitar
1. Contratação verbal ou execução sem contrato → Solução: sistema de controle de
vigências.
2. Fiscalização deficiente → Solução: manual do fiscal, treinamento e registro.
3. Prorrogação/aditivo sem pesquisa de preços → Solução: documentação prévia
obrigatória.
4. Pedido de reequilíbrio sem comprovação técnica → Solução: parecer técnico,
análise de impacto.
5. Pagamento irregular ou sem ateste → Solução: checklist e dupla verificação.
Exemplo Prático:
Durante a execução de um contrato de fornecimento de equipamentos, o fiscal do contrato
deixou de registrar mensalmente a verificação das obrigações trabalhistas da contratada. Uma
fiscalização do Tribunal de Contas identificou a falha e apontou o risco de responsabilização
dos gestores e aplicação de sanções ao município.
Atuação do advogado assessor:
O advogado assessor orientou imediatamente a regularização documental, elaborou um manual
de fiscalização e promoveu um treinamento rápido com todos os fiscais designados, incluindo
modelos de checklists mensais e um sistema de controle interno. Além disso, demonstrou ao
Tribunal de Contas a adoção das medidas corretivas, juntando comprovações das obrigações
trabalhistas e registros de capacitação.
Resultado:
O Tribunal de Contas reconheceu a pronta correção e, diante das medidas implementadas e do
monitoramento contínuo, afastou a responsabilização dos gestores e arquivou o processo sem
aplicação de sanções.
FAQ — Perguntas Reais de Advogados
Como comprovar vantajosidade na prorrogação?
Pesquisa de preços em portais oficiais, laudos técnicos e análise de contratos similares.
Quais garantias para pagamento antecipado?
Previsão expressa no edital/contrato, garantias reais ou fidejussórias e estudo de viabilidade.
Como evitar nulidade em aditivos?
Controle isolado de cada acréscimo/supressão, estudo técnico e respeito aos limites da lei.
Quem responde por falhas na fiscalização?
Administrador, fiscal designado e até a empresa, conforme gravidade e dolo/culpa.
Referências
Legislação
Brasil. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da
Constituição Federal e institui normas para licitações e contratos da Administração
Pública.
Brasil. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Lei de Licitações e Contratos
Administrativos.
Jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU)
Tribunal de Contas da União. Acórdão nº 9749/2020 – Primeira Câmara.
Tribunal de Contas da União. Acórdão nº 1234/2018 – Plenário.
Tribunal de Contas da União. Acórdão nº 875/2020 – Plenário.
Tribunal de Contas da União. Acórdão nº 66/2020 – Primeira Câmara.
Tribunal de Contas da União. Acórdão nº 2897/2019 – Segunda Câmara.
Tribunal de Contas da União. Acórdão nº 1649/2019 – Plenário.
Tribunal de Contas da União. Acórdão nº 1246/2020 – Plenário.
Tribunal de Contas da União. Acórdão nº 781/2021 – Plenário.
Tribunal de Contas da União. Acórdão nº 2619/2019 – Plenário.
Tribunal de Contas da União. Acórdão nº 4072/2020 – Plenário.
Tribunal de Contas da União. Acórdão nº 4125/2019 – Primeira Câmara.
Tribunal de Contas da União. Acórdão nº 9099/2018 – Segunda Câmara.
Tribunal de Contas da União. Acórdão nº 2856/2019 – Primeira Câmara.
Tribunal de Contas da União. Acórdão nº 2360/2018 – Plenário.
Tribunal de Contas da União. Acórdão nº 1757/2020 – Plenário.
Tribunal de Contas da União. Acórdão nº 2077/2017 – Plenário.
Tribunal de Contas da União. Acórdão nº 845/2017 – Plenário.
Tribunal de Contas da União. Acórdão nº 442/2017 – Primeira Câmara.



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